Audiência pública foi realizada na quinta (23)
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na quinta (23), de audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados sobre o impacto das novas regras de concessão de crédito rural, vinculadas a questões fundiárias e ambientais.
O assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, participou do debate, que teve como foco o Decreto Federal 11.688/2023, que trata da regularização fundiária em terras da União, e a concessão de crédito rural para produtores com base na Resolução 5.081/2023 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vincula a liberação a fatores ambientais e fundiários.
Segundo ele, o decreto e a resolução, da forma como estão, prejudicam principalmente os produtores da Amazônia. “Afeta milhões de posses rurais na região, que não poderão mais ser regularizadas por meio da titulação definitiva e já possuem restrição de crédito”, afirmou.
De acordo com o assessor da CNA, o decreto não inclui a política de regularização fundiária, sendo que a grande maioria das glebas disponíveis estão em áreas públicas federais.
“Nessas glebas, a partir do cruzamento de informações do Incra, do IBGE e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas com ocupação passível de regularização somam o equivalente a aproximadamente 4,9% do território da Amazônia Legal”, disse José Henrique.
Ele também avaliou que a lei de regularização fundiária deixou clara a impossibilidade de titulação em florestas públicas já destinadas, ou em processo de destinação para sua criação.
“É fundamental compatibilizar a destinação das glebas públicas não destinadas, buscando a intercessão da legislação ambiental e fundiária, classificando de forma clara uma Floresta Pública”, destacou.
Segundo ele, a CNA elaborou um documento e entregou ao ministro da Agricultura Carlos Fávaro, com sugestões de ajuste ao texto da Resolução do CMN.
“A CNA defende a garantia de direito de propriedade e a segurança jurídica no campo. E vimos com muita preocupação, principalmente o decreto 11.688, que praticamente inviabilizou a regularização fundiária de glebas públicas federais”, explicou.
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