Em atendimento ao pedido da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), o governo do Estado alterou o Decreto Estadual nº 18.406 de 22 de maio de 2018, prorrogando o prazo de validade da Nota Fiscal (NF) do produtor rural pessoa física, mediante bloco de notas manual, até 31 de dezembro de 2018. A transmissão da NF passaria a ser efetuada obrigatoriamente de forma digital, via Internet, já a partir de 1º de junho deste ano.
Por meio de ofício enviado ao governador Rui Costa, o presidente da Faeb, Humberto Miranda, alertou que não havia tempo hábil para que o produtor rural fosse informado sobre a mudança e se preparasse. A alteração foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (4). A normativa alterou o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS.
“Essa foi uma decisão importante para o produtor rural baiano, já que a mudança pegaria o setor de surpresa, justamente no período em que o país estava passando por momento difícil, com a greve dos caminhoneiros. Agora teremos tempo para informá-los, através de campanha de divulgação e orientação para emissão de NF digital. Isso garante, inclusive, que o produtor não deixe de cumprir a lei, por desconhecimento”, pontuou Humberto Miranda.
Confira, na íntegra, o ofício enviado ao governador do Estado:
Fonte: Ascom Sistema FAEB