O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (FAEB), Humberto Miranda, solicitou por meio de ofício ao governador do Estado, Rui Costa, a adequação da Bahia à Resolução Normativa nº 687/2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – complementar à Resolução 482 de 2012, que estabeleceu conceitos importantes para incentivar o uso de fontes de energias renováveis no Brasil. Com base na nova Resolução, a faixa limite de isenção do ICMS foi ampliada, porém a legislação baiana tem atualmente como base a Resolução antiga, impedindo que a atualização da ANEEL beneficie um maior número de pessoas.
“Além de preservar o meio ambiente, o uso de energias renováveis contribui para a redução de custos, ganhos econômicos, notadamente para o agronegócio, que enfrenta diversos problemas com o alto custo e a falta de regularidade na distribuição e intensidade da energia fornecida. A Bahia tem grande potencial de geração de energia sustentável. A energia solar, por exemplo, pode ser utilizada pelos produtores rurais como fonte de energia em praticamente toda a Bahia, por conta da forte incidência de luminosidade”, ponderou o presidente da FAEB.
A Resolução de 2012 estabeleceu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que pode garantir crédito de energia para ser abatido na fatura de consumo. Quando a energia injetada na rede é maior que a consumida, o consumidor recebe um crédito em energia (kWh) utilizado para abater o uso em outro posto tarifário ou na fatura dos meses seguintes. Os créditos de energia gerados são válidos por 60 meses.
Humberto Miranda ressaltou ainda que “aumentar o limite da faixa de isenção do ICMS e possibilitar a utilização dos créditos para consumidores observando as definições atuais da ANEEL, além de incentivar a geração distribuída, aumentaria a adesão à energia solar fotovoltaica, atraindo novos investimentos para o Estado, fazendo com o que a Bahia avance ainda mais na questão das fontes renováveis”.
A Resolução de 2015 estabeleceu novos conceitos de consumidores, permitindo a utilização dos créditos de energia em outras unidades previamente cadastradas, dentro da mesma área de concessão, como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras.
Os Estados de Roraima e Minas Gerais, por exemplo, já alteraram suas legislações, ampliando a faixa de isenção do ICMS para até 5MW, além de concederem isenção para as categorias de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada, em consonância com a nova Resolução.
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Fonte: Ascom Sistema FAEB