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Governo publica regras de habilitação de indústrias fragmentadas

O Diário Oficial da União publicou nesta terça (31) a Portaria nº 41, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que já está em vigor e regulamenta o procedimento de habilitação dos setores fragmentados no país para fins de defesa comercial.

O regulamento determina que os segmentos fragmentados são aqueles com número elevado de produtores domésticos. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) teve duas propostas incluídas na portaria, apresentadas durante o período em que a norma esteve em consulta pública no ano passado.

Uma delas trata da adequação dos prazos e informações complementares a serem apresentadas para habilitação nesse tipo de processo com o intuito de conciliar a realidade do setor agropecuário e os critérios para habilitação de indústria fragmentada em processos de defesa comercial. 

A CNA trabalhou para adequar a norma com o intuito de flexibilizar os prazos para apresentação de informações aplicadas a certos setores com mais dificuldades em obter informações atualizadas em estudos públicos ou privados.

“Setores caracterizados como indústria fragmentada sofriam uma série de penalidades, principalmente para conseguirem comprovar que a produção doméstica está sendo prejudicada por práticas desleais no comércio internacional”, ressalta a economista da Superintendência de Relações Internacionais da CNA, Gabriela Coser.

Outra proposta da CNA diz respeito à definição de indústria fragmentada conforme o grau de pulverização e a distribuição por porte dos produtores. 

Segundo Gabriela, a publicação da portaria é de extrema importância para o setor agropecuário, que muitas vezes é caracterizado como um setor fragmentado, com milhares de produtores distribuídos pelo território brasileiro. No Brasil há mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários, conforme dados preliminares do Censo Agro 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

A atuação da CNA em relação ao tema tem sido para buscar maior acessibilidade do setor agropecuário aos processos de defesa comercial, além de maior transparência. A equipe técnica da Confederação está avaliando outros dispositivos incluídos na portaria não previstos na minuta da portaria apresentada na consulta pública. 

Os instrumentos de defesa comercial, previstos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), têm como objetivo garantir a defesa de setores domésticos em relação a medidas desleais de comércio adotadas por outros países. O Departamento de Defesa Comercial do MDIC é o responsável pelas investigações de defesa comercial.

Assessoria de Comunicação CNA/SENAR

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