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Plano Safra pode beneficiar produtores que precisam regularizar Reserva Legal de suas propriedades

O Programa ABC, que tem como objetivo a produção sustentável e a redução de emissão dos gases do efeito estufa, pode ser usado no financiamento da recuperação de áreas degradadas, incluindo as Áreas de Reservas Legais (RL) e de Preservação Permanente (APP).

Os juros cobrados sofreram uma redução de 1% ao ano nos programas prioritários, inclusive o ABC, que é voltado para tecnologias que levem a agricultura de baixo carbono.

Em 2016, as taxas estavam entre 8% e 8,5% ao ano; a nova Safra prevê que os juros sejam fixados a 7,5% ao ano.

De acordo com o professor e pesquisador sênior do PENSA-USP-Centro de Conhecimentos em Agronegócios, Samuel Ribeiro Giordano, essa redução na taxa de juros do Programa ABC "traz a esperança de que o investimento em recursos para tecnologias de baixas emissões aumente neste período".

Fábio Fernandes Corrêa, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Coordenador do Núcleo de Defesa da Mata Atlântica (Numa), acredita que o plano "pode ser aplicado para o manejo e a exploração econômica da área de Reserva Legal dos imóveis rurais, o que será um importante incentivo à recuperação dessa área ambientalmente protegida. Para tanto, o órgão ambiental deverá aprovar o devido plano de manejo florestal sustentável".

A partir do segundo semestre de 2017, o financiamento poderá ser feito em outras regiões e estados além do bioma Amazônia, como Bahia e Espírito Santo. Além disso, o financiamento para o plantio de oliveira e nogueira foi acrescentado no pacote, que já contempla a plantação de açaí, cacau e dendê.

O professor e pesquisador Samuel Ribeiro Giordano afirma que as novidades são muito interessantes: "Isso significa que a Mata Atlântica pode ser financiada também". "É a primeira vez que se dá atenção para essas três vertentes: a agricultura de baixo carbono, a recuperação da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. Trata-se de algo muito bom, um incentivo a mais."

Para ter acesso a esta linha de crédito, no entanto, é preciso estar em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), diagnóstico da propriedade em relação à regularização ambiental do imóvel. Quem ainda não fez o cadastro, tem até dezembro para dar entrada na papelada.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Fábio Fernandes Corrêa, afirma que ainda há muita dúvida sobre como fazer a recuperação ambiental dos imóveis: "As regras precisam ser bem analisadas para que ninguém sofra nenhum tipo de consequência devido a uma interpretação errônea".

A boa notícia é que já existem exemplos de modelos e arranjos sendo implantados que podem ser adaptados e usados para recuperação da Reserva Legal para fins econômicos.

No entanto, para que esses modelos sejam implementados com segurança jurídica é preciso saber o que pode e o que não pode ser plantado e como deverá ser feito o manejo, de acordo com os Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRA). Atualmente, apenas 4 dos 17 estados da Mata Atlântica possuem PRA.

Por esse motivo, o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica iniciou o debate "Que Reserva Legal queremos?", que tem por objetivo esclarecer dúvidas e criar consenso entre os interesses econômicos e ambientais que pairam sobre o tema.

Aurélio Padovezi, do WRI Brasil e coordenador do grupo de Política Pública do Pacto, acredita que a recuperação das Reservas Legais é fundamental para a conexão e dos fragmentados remanescentes florestais do Bioma: "Os corredores ecológicos que podem ser formados com a recuperação de RLs poderão contribuir significativamente para o fluxo da fauna silvestre e flora nativa do bioma e, consequentemente, para a conservação do nosso patrimônio genético".

O Pacto pretende influenciar os Estados a construírem uma agenda positiva para a recuperação de Reservas Legais, viabilizando a conservação e estimulando o seu uso econômico sustentável.

Um questionário está disponível no site do movimento para recolher a opinião de especialistas, produtores rurais e qualquer pessoa que queira contribuir neste processo.

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