Sistema FAEB

credenciamento

de empresas

A Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar n.º 123/2006, que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional, permitindo que empresas de Consultoria e Instrutoria possam optar pelo Simples Nacional, a partir de 01/01/2015, permanecendo o impedimento legal para as Cooperativas. Para credenciamento perante o Senar-AR/BA as empresas deverão ser constituídas nas formas em Direito admitidas, sendo vedada a forma de Empresário Individual. Também é livre a escolha do CNAE  desde que a pessoa jurídica contemple, em seu objeto social/finalidade, a prestação de serviços de consultoria/treinamento no âmbito rural. O credenciamento seguirá as etapas constantes do EDITAL publicado pelo Senar-AR/BA. As Cooperativas que, de qualquer forma, estiverem cadastradas como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – “Simples Nacional”, serão automaticamente desvinculadas do Senar-AR/BA, em razão da incompatibilidade legal mencionada acima.

2018

RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS REFERENTE AO EDITAL 002/2018

2017

EDITAL 002/2017 – PROGRAMA PRO-SENAR (ATeG)

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