Os Produtores Rurais empregadores precisam ficar atentos ao prazo para entrega da RAIS 2018 que se encerra em 5 de abril de 2019, sem possibilidade de prorrogação. Estão obrigados a declarar a RAIS todos os empregadores rurais (pessoa física e pessoa jurídica), inclusive as pessoas jurídicas que permaneceram inativas e as que não mantiveram empregado no ano-base, (RAIS NEGATIVA). O Microempreendedor Individual – MEI, com empregados, também está obrigado a declarar a RAIS. Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base.

O envio da declaração, para aqueles com empregados no ano base 2018 deve ser feito por meio do software “GDRAIS2018”, liberado pela Receita Federal, que pode ser baixado neste link (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf). Já os que não tiveram vínculos empregatícios no ano-base devem utilizar o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa WEB (http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf)

A empresa que não respeitar o prazo para entrega da RAIS ou que apresente declaração com omissão ou inexata estará sujeita à multa a partir de R$425,64. Maiores informações podem ser obtidas por meio do Rais 2018 ou no Manual de Orientação RAIS – Ano Base 2018 (http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2018.pdf).

Fonte: http://www.rais.gov.br