Às 23h59 do dia 29 de setembro vence o prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A contribuição é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
Para ajudar os proprietários rurais, o Departamento Sindical da CNA e o Departamento de Arrecadação, Distribuição e Cadastro CNA estão realizando, de forma pioneira, um treinamento voltado ao preenchimento do ITR. “É uma forma de atualizar os sindicatos e federações em relação às alterações realizadas pela Receita Federal e orientá-los em relação ao ITR”, conta a coordenadora de Arrecadação da CNA, Eliane Brosowski.
O coordenador do Departamento Sindical da CNA, Wilson Brandão, acrescenta que o treinamento do ITR faz parte do portfólio do INOVASIN – Inovação Sindical, disponível no Portal Sindicato Forte, vinculado ao site da CNA, que oferece cursos voltados à capacitação dos sindicatos de produtores rurais (http://www.cnabrasil.org.br/inovasin). “Nosso objetivo é disponibilizar variados cursos para melhorar o nível nos sindicatos. Ou seja, para que essas instituições ampliem o leque de prestação dos serviços para o associado de forma direta”.
Segundo Wilson Brandão, dirigentes e colaboradores participaram efetivamente da capacitação com trabalhos de grupos e depoimentos sobre a visão construída. “Qualquer federação pode solicitar os cursos do INOVASIN. Todos são gratuitos. Basta acessar o conteúdo no Portal Sindicato Forte e encaminhar solicitação ao Departamento Sindical da CNA.
MUDANÇAS NO ITR/2017 – Eliane Brosowski explica que todo anos tem mudanças nas Instruções Normativas da Receita Federal. Neste ano, as alterações são em relação à entrega do documento, que será no dia 29 de setembro e não mais no dia 30. Outra novidade, observa a coordenadora, é sobre os imunes e isentos do pagamento do ITR. Antes eles tinham que entregar a declaração em uma possível atualização. No entanto, agora, só a necessidade do cadastro do Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC). “Outra mudança é para quem vai declarar o imposto a partir deste ano. Agora não precisa mais atualizar o Cadastro de Imóveis Rurais do Incra (CAFIR)”.
ATENÇÃO – A Receita Federal está cruzando os dados dos cadastros. A expectativa é que até novembro todos os documentos do Incra junto com os da Receita ´serão averiguados. “Esse cruzamento vai gerar um prejuízo para o produtor rural que não declara o ITR. Se eles acharem na base que tem produtores que não informaram os dados corretamente, o valor cobrado será retroativo”, comenta Eliane Brosowski.
Os proprietários rurais devem estar atentos às comprovações das áreas não tributadas e declaradas no CAR (Carteira de identidade ambiental das propriedades rurais) e no Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quem é obrigado a declarar o ITR?
Proprietário de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Quando o imóvel pertencer a condomínio, um dos condôminos; e um dos possuidores, quando a posse for exercida por mais de uma pessoa.
Como entregar a declaração?
Somente pela internet, mediante preenchimento do programa específico disponível na página eletrônica da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2017/programa-itr-2017)
O imposto pode ser parcelado?
Sim, em até 4 vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. O imposto com valor até R$ 100,00 deve ser pago em cota única.
Qual a multa para quem perder o prazo?
A multa é 1% por mês ou fração ou atraso para quem tem imposto a recolher, não inferior a R$ 50,00.
O que ocorre com o produtor que não declarar?
Multa. Perde a possibilidade de usar o ITR (Valor da Terra Nua VTN) daquele ano para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade. Perde também a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade; além de ser ainda, eventualmente, fiscalizado.
Existe uma pauta mínima sobre preços de terras a ser observada?
Existe um sistema interno de preços mínimos que é usado como instrumento da fiscalização (SIPT) como preço de referência.
O que ocorre se o produtor declarar valor de terra menor que o preço de referência?
Geralmente ocorre fiscalização. O produtor terá que comprovar, mediante laudo específico, pelas regras da ABNT, que sua propriedade, especialmente o VTN, é menor que o que consta na SIPT.
Quais os principais pontos de atenção na declaração do ITR?
Valor da Terra Nua menor que o preço de referência; exclusão das áreas ambientais protegidas da base de cálculo do imposto em desconformidade com o Ato Declaratório Ambiental (ADA0 declarado pelo Ibama, ou quando não apresentada a declaração ambiental exigida; exclusão da área de Reserva Legal do ITR sem apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou averbação na matrícula do imóvel rural.
Propriedade rural em área urbana deve recolher o ITR?
Sim. A jurisprudência majoritária é no sentido de que o critério predominante é a destinação da propriedade e não da localização. A área explorada como rural, ainda que dentro do município, deve recolher ITR e não IPTU.
Assessoria de Comunicação da CNA