Produtores rurais da Bahia que contrataram financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), já podem aderir à renegociação de dívidas rurais. A novidade segue conforme regulamentação do Decreto nº 12.445/2025, que reabre o prazo para formalização dos pedidos até 29 de abril de 2028.

As renegociações das dívidas rurais do FNE podem beneficiar até um milhão de pessoas físicas e jurídicas, atuantes no setor agropecuário. De acordo com um comunicado técnico divulgado pela Confederação Da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o valor total das dívidas passíveis de renegociação é estimado em R$ 25 bilhões, dos quais mais da metade está vinculado a operações de crédito rural.

Quem pode renegociar dívidas rurais do FNE?

Podem aderir à renegociação produtores e empresas rurais cuja contratação original da operação de crédito tenha ocorrido há pelo menos sete anos, e que estejam com dívidas em aberto. A lei também contempla operações localizadas em municípios do semiárido ou em áreas que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, desde que os contratos tenham sido firmados até sete anos antes do evento climático.

Além disso, são incluídas operações renegociadas anteriormente com base na Resolução nº 4.211/2013, e financiamentos contratados exclusivamente por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham sido integralmente provisionados ou lançados em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos.

Modalidades de renegociação para dívidas rurais | FNE

  • Liquidação à vista: o produtor/empresário rural poderá quitar a dívida até 29 de abril de 2028 com descontos que variam entre 60% e 90%, conforme o porte do beneficiário, o tipo de crédito (rural ou não rural) e a localização do empreendimento. Para agricultores familiares e pequenos produtores do semiárido, o desconto pode chegar até 90%.
  • Parcelamento: também é possível optar pela reestruturação do cronograma de reembolso, com pagamentos mensais ou anuais até 30 de novembro de 2032, com descontos entre 20% e 50% sobre o saldo devedor. Não há exigência de estudo de capacidade de pagamento, e as condições são diferenciadas para os produtores localizados no semiárido.

Além dos descontos, a lei prevê a dispensa de multas e juros pela inadimplência, isenção de regularidade fiscal no momento da renegociação e limitação dos honorários advocatícios a 1% do valor da dívida, quando em cobrança judicial.

Como aderir?

A reabertura do prazo é considerada estratégica para os produtores baianos, principalmente diante dos impactos econômicos recorrentes da estiagem e da dificuldade de acesso ao crédito em algumas regiões. Os interessados em renegociar as dívidas rurais do FNE devem procurar o Banco do Nordeste e verificar a elegibilidade da dívida. A documentação exigida varia conforme a modalidade escolhida (liquidação ou parcelamento), por isso, é importante buscar atendimento com antecedência para análise e formalização.