
Com regras mais claras e exigência mínima de cacau, medida deve valorizar produção baiana, que responde por mais de 40% do volume nacional
A aprovação do Projeto de Lei nº 1.769/2019, pelo Senado Federal, representa um avanço estratégico para a cadeia do cacau e já é vista como um marco positivo para a Bahia, segundo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faeb). Para o diretor da entidade, Guilherme Moura, a nova legislação traz ganhos diretos tanto para produtores quanto para consumidores.
“Essa lei traz mais transparência, permitindo que o consumidor consiga entender melhor o que ele está consumindo na gôndola do supermercado, assim como acreditamos que, no médio e longo prazo, ela elevará a qualidade do chocolate nacional e resultará em um produto mais nutritivo”, destaca.
A medida estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de produtos como chocolates, chocolate branco e produtos sabor chocolate, além de exigir que os rótulos informem de forma clara o teor efetivo do ingrediente. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Impacto direto na Bahia e valorização da produção
O novo marco regulatório chega em um momento estratégico para a Bahia, maior produtor de cacau do país. Em 2025, o estado registrou uma produção de 119,63 mil toneladas, o equivalente a 40,4% do total nacional, com projeção de crescimento para 125,36 mil toneladas em 2026.
Nesse cenário, a legislação surge como um importante instrumento de valorização da cadeia produtiva, especialmente diante de um histórico recente de desvalorização do cacau no mercado interno e externo.
A expectativa é que a exigência de maior teor de cacau nos produtos contribua para elevar a demanda pela matéria-prima, agregando valor à produção baiana e estimulando novos investimentos no estado, tradicional referência nacional na cultura cacaueira.
Avanço nacional e mais transparência ao consumidor
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a aprovação do projeto representa um avanço estruturante para o setor, ao estabelecer critérios claros para a classificação dos produtos.
O texto define, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite exigirá pelo menos 25%. Também foram estabelecidas definições legais para categorias como chocolate branco e derivados, reduzindo distorções no mercado.
Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, a medida aproxima o consumidor da realidade do produto adquirido e reforça o reconhecimento do cacau como matéria-prima essencial da cadeia.
Além disso, a regulamentação complementar prevista permitirá detalhar padrões de composição e qualidade, ampliando a transparência nas relações de consumo.
Sanidade e proteção da produção nacional
No mesmo contexto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 330/2023, que suspende os efeitos de norma do Ministério da Agricultura relacionada aos procedimentos fitossanitários para importação de amêndoas de cacau.
A medida, que ainda será analisada pelo Senado, reforça a preocupação com a proteção da produção nacional, especialmente em estados como a Bahia, onde a cacauicultura tem forte impacto econômico e social.
Com informações da CNA


