Sistema FAEB

Propriedades sem registro de vacinação contra Brucelose ficarão proibidas de movimentar seus rebanhos

Com a publicação do novo Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, com definição da Classificação das Unidades da Federação, a Bahia foi classificada como risco "B" ou baixo para Brucelose bovina pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A atual classificação está distribuída de "E" (risco desconhecido) a "A" (risco desprezível).

Para o trânsito de bovinos e bubalinos a emissão de Guia de Trânsito Animal, para qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais, de acordo com o disposto na Instrução Normativa.

A Agência de Defesa Agropecuária (Adab) implementará novas medidas com a instituição da nova Instrução Normativa do Programa (IN nº 10, de março de 2017), que deverão ser adotadas pelo Estado e pelos produtores, com objetivo de evoluir no controle e erradicação da Brucelose nos rebanhos baianos e consequentemente reduzir risco a saúde da população e do trabalhador.

O PNCEBT tem como objetivo baixar a prevalência e a incidência da brucelose e da tuberculose, visando a erradicação. A nova instrução tem como estratégia de atuação baseada na classificação das Unidades da Federação – UFs, quanto ao grau de risco para brucelose e tuberculose, e na definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados. 
Desta forma, o Estado da Bahia deverá atingir uma cobertura vacinal acima de 80% até o final do presente ano, para a continuidade desse status de baixo risco e a garantia de um rebanho protegido, com menor prejuízo econômico e reprodutivo.

Fonte: Ascom ADAB

Posts Relacionados

Deixe um comentário

plugins premium WordPress