O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 21/08/2019, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal número 726/2014, de Teixeira de Freitas/BA., que estabelecia regras para o disciplinamento do plantio e replantio do eucalipto no município. O desembargador Lidivaldo Britto, relator da decisão, foi acompanhado por 35 desembargadores da Corte. Entre os motivos apontados pelo relator, ele destacou a impossibilidade de que normas inferiores (municipais) afrontem os comandos federais e estaduais, gerando impedimento ao exercício de direito de propriedade e violações aos princípios da isonomia e da livre iniciativa.
“A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB), atendendo à solicitação dos Produtores Rurais da Região, se juntou aos Sindicatos Rurais de Teixeira de Freitas e Itamaraju e uniu esforços da Assessoria Jurídica aos profissionais do Escritório Mosello Lima, ingressando no Tribunal de Justiça para derrubar a lei que estava prejudicando os interesses da categoria. Agora, o Tribunal deu ganho de causa e reconheceu que, de fato, a lei não poderá vigorar. É mais uma vitória da classe que, unida, ganha em representatividade e legitimidade”, garantiu o presidente da FAEB, Humberto Miranda.
Fonte: Sistema Faeb