Foram dias intensos de trabalho da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (FAEB) e de outras Federações do País, que, através da articulação política com deputados federais de seus estados, contribuíram de forma decisiva para a aprovação da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro). "Essa é, com certeza, uma grande vitória para os produtores rurais de toda a região da Sudene. Aqui no estado, entramos em contato com os deputados baianos, enviamos ofício, e muitos liguei pessoalmente, para explicar a importância dessa MP para evitar uma desarticulação do setor, que todos sabem da importância que tem para o Brasil. E ficamos extremamente satisfeitos com mais essa vitória, que mostra a sensibilidade da Câmara com o segmento, e também a importância de um setor organizado e representado por instituição sérias e respeitadas", explicou Humberto Miranda, presidente da FAEB.
A MP do Agro, se sancionada, prorroga até dezembro deste ano o prazo para a renegociação das dívidas dos produtores rurais e prevê, entre outros assuntos, várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como:
• Um fundo de garantia para empréstimos;
• Linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais;
• Aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
O texto agora segue para discussão no Senado e posterior sanção presidencial. Veja, abaixo, outras mudanças aprovadas:
Com relação as dívidas rurais, foi aprovada a reabertura de prazos para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais. O prazo será até dia 30 de dezembro de 2020. Os descontos, previstos na Lei 13.340/16, se referem a empréstimos de bancos oficiais para empreendimentos localizados nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e para débitos inscritos na dívida ativa da União.
Além das pessoas físicas, empresas também poderão ter condições mais favoráveis na quitação de dívidas vencidas relacionadas à venda de lotes de projetos de irrigação junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).
Fundos solidários – De acordo com o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.
Patrimônio em Garantia – A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).
Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.
Cerealistas – Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a MP 897/19 autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.
Taxas de cartórios – Para o registro de garantia de bens móveis ou imóveis relacionados a operações de crédito rural, a MP 897/19 limita as taxas que poderão ser cobradas pelos cartórios.
Poderá ser cobrado um máximo de 0,3% do crédito concedido ou, se menor, o valor da tabela estadual com critérios que limitam a cobrança.
Fonte: Câmara dos Deputados e Ascom Sistema FAEB