A Receita Federal retificou a Instrução Normativa 1902/2019 retirando a obrigatoriedade de inserir o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da declaração do ITR.

A nova redação do órgão exige apenas a obrigatoriedade do número do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de exclusão das áreas de proteção ambiental, já que a inserção delas é requisito para redução do valor pago sem incidência de impostos.

Dessa forma, apenas os produtores que já tem inscrição no CAR deverá inserir o número no campo apropriado.

Fonte: Sistema Faeb/Senar