Produtor, já fez a inscrição do seu imóvel rural no CEFIR?O prazo está acabando e a inscrição é obrigatória!! Para produtor rural que possui imóvel abaixo de 4 módulos fiscais, com base no Decreto 15.180 de 06 de junho de 2014 (Art. 85), é garantido o direito de obter assistência do Poder Público Estadual para efetuar o registro no CEFIR. Diante do prazo que se encerra em 31 de dezembro de 2018, orientamos que esses produtores se dirijam formalmente à Secretaria de Meio Ambiente solicitando o cumprimento dos seus direitos. Para tanto, sugerimos o documento disponibilizado para download no link abaixo:
Fonte: Ascom Sistema FAEB