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Relator da MP do Tabelamento de Fretes não considera argumentos do setor produtivo, avalia CNA

Relator da MP do Tabelamento de Fretes não considera argumentos do setor produtivo, avalia CNA

Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relator da Medida Provisória 832/2018, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Osmar Terra (MDB-RS), emitiu parecer favorável à matéria sem considerar os argumentos do setor produtivo. 

O relatório foi aprovado nesta terça (3) pela Comissão Especial Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória e segue para análise do plenário da Câmara.

Segundo a CNA, apesar de ter incluído a participação dos contratantes de frete na construção de uma tabela de fretes, o relator rejeitou a alteração da natureza vinculativa da tabela para referencial.

“A CNA entende que a iniciativa constitui um passo importante do processo, mas reitera que a tabela a ser construída com a sua participação deve ser de natureza referencial e não obrigatória e dessa maneira não deve resultar em nenhum tipo de indenização aos caminhoneiros e multa por parte da ANTT”, afirma a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes. 

Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º da Medida Provisória, os preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

Prejuízos – Os prejuízos em grãos já ultrapassam R$ 17 bilhões com aumento médio do frete em 40%. O setor de arroz estima a perda de quase 29 mil postos de trabalho diretos e indiretos e a redução na demanda por arroz na ordem de R$ 376,4 milhões. Para a população em geral, os impactos do tabelamento de fretes é o aumento de 12,1% no preço de alimentos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, que compõem a cesta básica das famílias brasileiras. 

“Ao contrário do parecer do relator sobre a constitucionalidade do tabelamento, a CNA, em consonância com o CADE e Ministério da Fazenda, entende que, em um mercado concorrencial, o preço é determinado em função da oferta e da demanda e o tabelamento de preços mínimos cria distorções, estimulando a ineficiência econômica, além de ser claramente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e a livre concorrência,” frisa Elisangela.

Ação no Supremo – A CNA apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal em 12 de junho pedindo a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832/18 por entender que a medida fere a Constituição, além de afetar o escoamento da produção nacional. 

A ADIN está nas mãos do ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam o tabelamento de fretes. Em agosto, haverá uma audiência pública proposta pelo ministro para discutir o assunto e decidir o mérito da questão.

Assessoria de Comunicação CNA/SENAR

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