
A piscicultura representa para muitas famílias baianas a oportunidade de desenvolvimento econômico e social. O estado da Bahia é, de acordo com os dados mais recentes do IBGE, o terceiro maior produtor do Nordeste na aquicultura – tendo produzido, em 2024, 12 mil toneladas – atrás apenas de Pernambuco e Ceará.
Se a Bahia ocupa uma posição de destaque na região, é muito por conta da tilápia – peixe de água doce que está cada vez mais frequente nas refeições de baianos e brasileiros. No Brasil, a espécie também é amplamente cultivada, predominando em mais 11 estados e no Distrito Federal, além da Bahia.
Mas, o peixe que vem ajudando a gerar renda e movimentar a economia, pode passar a integrar a Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). No entendimento da pasta, espécies categorizadas dessa forma trazem sérias ameaças à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além de riscos à saúde humana, à sanidade animal, à produção agrícola e à economia.
Segundo o Ministério, na prática, a inclusão será como uma “referência técnica para orientar políticas públicas e fundamentar ações de prevenção e controle ambiental”. Ou seja, a inclusão da tilápia na lista de espécies exóticas invasoras não significa a proibição do seu cultivo.
O que muda caso a Tilápia seja incluída na lista de espécies invasoras
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que a medida pode desencadear consequências severas para a atividade, mudando o cenário em aspectos como:
- Insegurança jurídica: com a geração de incertezas para os produtores, principalmente porque não há uma legislação clara que regule a produção comercial de espécies tidas como invasoras.
- Burocracia e encarecimento do licenciamento ambiental: novas exigências podem ser impostas por órgãos ambientais, o que tornaria o licenciamento mais caro.
- Restrição ao crédito: o novo status pode resultar em dificuldades para a obtenção de financiamentos, restringindo o acesso ao crédito e comprometendo a sustentabilidade do setor.
- Barreiras nas exportações: prejuízo à imagem do produto brasileiro no exterior. Isso pode inviabilizar as exportações atuais, criar amarras burocráticas e atrasar a abertura de novos mercados.
- Aumento de preços para o consumidor: mudanças repentinas nas regras, sem debate adequado, podem aumentar os custos de produção. Isso pode elevar o preço dos alimentos e comprometer toda a cadeia produtiva.
O debate ambiental
A discussão vem sendo realizada na Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao MMA, onde cientistas e especialista argumentam que a tilápia, ao escapar para ambientes naturais, causa desequilíbrios em ecossistemas, principalmente por características como: territorialismo e agressividade; predação onívora; e resistência extrema, o que dificulta sua erradicação.
Para a Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), no entanto, o debate deve focar na biossegurança do cultivo, e não na restrição à espécie. A entidade reconhece os riscos de escape, mas defende que o perigo é neutralizado com a aplicação de tecnologia e controle rigoroso. “A tilápia pode ser produzida com baixo risco de invasão biológica quando os criadouros utilizam estruturas eficientes de contenção física, evitando escapes para rios, lagoas e reservatórios”, pontua Rômulo Alexandrino, assessor ambiental da Faeb.
O especialista reforça que a compatibilidade entre a atividade aquícola e a conservação da biodiversidade nativa já é uma realidade amparada por gestão técnica. “Sistemas integrados de monitoramento ambiental e manejo adaptativo permitem identificar problemas precocemente e corrigir falhas antes que os impactos se ampliem. A combinação entre licenciamento, fiscalização, capacitação dos produtores e rastreabilidade da produção é o que garante o controle seguro da atividade”, conclui Alexandrino.
Por que a Tilápia pode ser considerada invasora e exótica?
De acordo com os critérios técnicos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), uma espécie exótica é aquela que não é nativa do ambiente, bioma ou país em que se encontra – como é o caso da tilápia, natural da bacia do Nilo, no continente africano.
Já o entendimento de uma espécie invasora é o de que, ao aparecer em um local onde não é nativa, foge do controle humano e causa desequilíbrios ambientais e impactos negativos relevantes ao meio ambiente, à economia e à sociedade. Um exemplo atual no Brasil é o caso dos javalis.
Em resposta à medida que põe a tilápia na lista de espécies exóticas e invasoras, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5900/2025, que exige o aval técnico obrigatório da Agricultura ou da Pesca para qualquer norma federal que impacte espécies de interesse produtivo. O texto, seguiu para apreciação no Senado.


